- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui o entendimento de ser possível aferir-se a tempestividade do recurso por meios idôneos. 2. Inviável o acolhimento das assertivas da parte, considerando a discrepância entre a certidão exarada pelo Tribunal local, que detém fé-pública, e mera cópia do Diário da Justiça eletrônico juntada pelo agravante. 3. O documento indicado pelo recorrente não é hábil para comprovar a tempestividade do seu apelo nobre interposto na origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.273/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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