- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe 22/5/2014, representativo de controvérsia). 2. Entretanto, a tese da desnecessidade da juntada da certidão de publicação demanda, no caso presente, a revisão do substrato fático-probatório contido nos autos, providência que não se coaduna com a via eleita, conforme vedação expressa da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 344.233/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.