- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. 1. A falta de impugnação específica contra fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. 2. Para examinar a alegação de ausência de direito líquido e certo seria imprescindível a interpretação de lei local, providência vedada consoante o teor da Súmula 280/STF. 3. A análise da assertiva de inexistência de prova pré constituída e consequente necessidade de dilação probatória esbarra no impedimento da Súmula 7/STJ. 4. A mera transcrição de ementas não é suficiente para demonstrar o dissídio jurisprudencial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 155.415/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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