- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO À 3 ANOS, 1 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA E NOVA ADEQUAÇÃO DO REGIME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à lei federal, buscando o redimensionamento da pena e uma nova adequação do regime prisional, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR E 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocados impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. 3. A matéria que não é objeto de debate na origem, a despeito de eventual oposição de embargos de declaração, atrai, por consequência, a incidência da Súmulas 282/STF e 211/STJ. VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 4. Realça-se a incidência da Súmula 284/STF na hipótese de simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre a efetiva ofensa dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não sendo, portanto, suficiente para fundamentar recurso especial. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 301.557/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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