JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL. EXTRAÇÃO DE SEIXOS ROLADOS E AREIA DE LEITO DE RIO. RESOLUÇÃO N. 22/2010 DO CONEMA E DECRETO ESTADUAL N. 41.286/2008. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. ARTIGOS 1º DO DECRETO-LEI 227/1967 E 6º, INCISOS I E V, § 1º, DA LEI N. 6938/1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula n. 280 do STF. 2. Os artigos 1º do Decreto-Lei 227/1967 e 6º, incisos I e V, § 1º, da Lei n. 6938/1981 não foram apreciados pela Corte de origem, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão da matéria, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.916/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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