JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DE BEM PÚBLICO. COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DE VIA DE ACESSO À RODOVIA ESTADUAL. ILEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Não se admite recurso especial para rever a interpretação da lei local considerada pelo Tribunal de origem. Inteligência da Súmula n. 280 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 518.029/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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