JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MANDAMUS INSTRUÍDO DE MODO INSUFICIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constatado que o mandamus não foi instruído com as peças imprescindíveis ao reconhecimento da prescrição, impossível a aferição do constrangimento ilegal apontado pelo embargante, haja vista o rito do habeas corpus exigir prova pré-constituída do direito alegado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 270.662/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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