- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. TORTURA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MANDAMUS INSTRUÍDO DE MODO INSUFICIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Constatado que o mandamus não foi instruído com as peças imprescindíveis ao reconhecimento da prescrição, impossível a aferição do constrangimento ilegal apontado pelo embargante, haja vista o rito do habeas corpus exigir prova pré-constituída do direito alegado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 270.662/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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