JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há contradição no acórdão que reconhece de ofício a "abolitio criminis" por se tratar de matéria de ordem pública. 2. Já os temas relacionados à dosimetria e causa de diminuição da pena, que não são de ordem pública, exigem prévia discussão na origem para que possam ser examinados em sede de 'habeas corpus", sob pena de indevida supressão de instância. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 187.205/AC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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