JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECOTE DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 231 DESTA CORTE. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. Não se mostra possível aumentar a fração de redução de 1/8 (um oitavo) para 1/6 (um sexto) decorrente do reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, visto que se minoraria ainda mais a pena-base para aquém do mínimo legal. Com efeito, o ora agravante já foi beneficiado com a mitigação do enunciado Sumular n. 231 ao se decotar a pena-base; fato que nem sequer poderia ter ocorrido, haja vista a inadmissibilidade de redução da sanção abaixo do mínimo legal, em consonância com a pacífica jurisprudência dessa Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 274.128/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 2. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Com base nos arts. 38, da Lei nº 8.038/90; 557, caput, do Código de Processo Civil; e, 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231/STJ. I - Revela-se incabível reduzir a reprimenda abaixo do mínimo estabelecido em lei, para fazer incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula 231/STJ, assim enunciada: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mín…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos os requisitos de sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal" (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.