JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. 1. A pretensão executiva se encontra fulminada pela incidência da prescrição intercorrente. 2. "O não fornecimento de elementos de cálculo em poder do devedor não resultam interrupção do prazo prescricional da pretensão executória" (AgRg no AgRg no AREsp 72.565/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 24/08/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 428.613/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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