JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. O decurso do lapso temporal, por si só, é insuficiente para acarretar a prescrição, se a responsabilidade pelo atraso na execução não for imputável ao credor. Não demonstrada, no caso, a inércia do exequente e configurada a demora do ente público em apresentar documentos necessários à execução, não se reconhece a prescrição. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.359/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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