JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO FORNECIMENTO DE FICHAS FINANCEIRAS. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO OBSTADA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. O não fornecimento de elementos de cálculo em poder do devedor não resultam interrupção do prazo prescricional da pretensão executória. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 72.565/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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