Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. 1. Não sendo necessária a liquidação da sentença, mas apenas a realização de cálculos aritméticos, cabe ao credor propor, desde logo, a execução. O pedido de fornecimento de fichas e o lapso temporal necessário ao atendimento de tal pedido não ensejam a modificação do termo ini…