- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Entendimento desta Corte no sentido de que que a declaração de nulidade de atos processuais depende da demonstração do efetivo prejuízo, nos termos do princípio da pas de nullité sans grief. 2. Na espécie, segundo o Tribunal a quo, a despeito de não ter havido a intimação dos patronos da ora recorrente após a citação, não houve qualquer prejuízo à parte, uma vez que consoante os contornos da lide, não haveria necessidade de produção de prova pericial para a correta solução da controvérsia. Portanto, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é obstado nesta instância recursal pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 526.360/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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