- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte no sentido de que "em se tratando de impugnação a ato omissivo continuado do Poder Público, a suposta lesão é de trato sucessivo, em que o prejuízo se renova continuamente, a cada pagamento, razão pela qual não há falar em decadência do direito de impetrar mandado de segurança" (AgRg no RMS 26.315/MS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 28/04/2014) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.475/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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