- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA ANÁLISE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza de ordem pública, o indeferimento da emenda inicial no tocante à prescrição intercorrente, não gera prejuízo a parte, motivo pelo qual, à luz do princípio pas de nullité sans grief, não há interesse recursal da recorrente quanto ao ponto. 2. "A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser imprescindível o prequestionamento de todas as questões trazidas a esta Corte, mesmo as matérias de ordem pública, para ensejar o pronunciamento deste Tribunal em recurso especial" (AgRg no REsp 1.151.678/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 10/06/2014). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.441/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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