JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA CÍVEL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXAME NESTA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que nesta instância, em sede de recurso especial, é vedado o exame, de ofício, de tese não debatida na origem, mesmo sendo questão de ordem pública, em matéria cível. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.147.283/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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