Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na instância especial, o requisito do prequestionamento é indispensável mesmo em questões de ordem pública. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.946/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)