JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. É assente no STJ que o reexame de ofensa à coisa julgada importa em nova análise do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.257.945/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/4/2012). 2. A alegação da parte sobre a afronta dos arts. 460, 467, 468, 474 e 485, V, do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou- se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.829/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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