JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1.- No caso dos autos, a indenização fixada a título de danos morais (R$ 31.100,00) decorrentes de agressões físicas perpetradas por seguranças de casa noturna contra vítima que, em razão disso, ainda se expôs a situação vexatória, não se revela abusiva a ponto de merecer correção desta Corte Superior em sede de Recurso Especial. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 511.311/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 22/9/2014.)
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