JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CDC. SÚMULA 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à complementação da aposentadoria e o regulamento aplicado ao caso dos autos decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas 5 e 7/STJ. 2.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, no tocante à aplicação do CDC e à inexistência de litisconsórcio necessário, incide a Súmula 83/STJ. 3.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4.- Quanto ao dissídio jurisprudencial, da mesma maneira, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o Acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de se realizar nesta via especial, por força da Súmula 7 desta Corte. 5.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.446.705/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DA PETROBRÁS. CDC. SÚMULA 83/STJ. REGULAMENTO A SER APLICADO. SÚMULAS 5, 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca das regras a serem aplicadas na concessão da complementação da aposentadoria seria necessário reexame dos regulamentos da entidade previdenciária, soberanamente delineados pelas instâncias ordinár…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGRAS REGULAMENTARES A SEREM APLICADAS. SÚMULAS 5, 7/STJ. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM PATROCINADORA. CDC. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto às regras regulamentares a serem aplicadas na complementação da aposentadoria decorreu da análise dos regulamentos da entidade previdenciária. O acolhim…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS 5, 7, 211/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSAÇÃO. SÚMULA 5/STJ. PROVA PERICIAL. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- O CDC é aplicável à relação juríd…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NORMA APLICADA. SÚMULAS 5, 7/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PATROCINADORA. CDC. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à norma a ser aplicada na concessão da complementação da aposentadoria decorreu da análise do regulamento da entidade previdenciária e do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.