JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no presente caso, haja vista ter o Tribunal estadual decidido a lide de maneira clara e fundamentada, detalhadamente, com a resolução da controvérsia instaurada nos autos. 2. A discussão a respeito do apontado vício redibitório na compra da concessionária esbarra no óbice contido nas Súmulas 5 e 7/STJ, eis que, para o desate da controvérsia, seria necessário o reexame de matéria de fato, além de re-análise de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 283.358/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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