- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. SEGURO DE VIDA. REVISÃO DO JULGADO A QUO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1.- O acolhimento das alegações da parte agravante não dispensa o reexame de prova e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no mencionado suporte. Incidem, nesse ponto, as Súmulas 5 e 7/STJ. 2.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 517.937/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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