JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O terceiro que deveria ter participado do processo como litisconsorte necessário (seja unitário ou não o regime do litisconsórcio), e dele deixou de ser citado, não é alcançado pelos efeitos da sentença. Seja qual for o meio próprio para se contrapor ao julgado que teria no caso afetado terceiro, certamente o requerimento aqui articulado é via imprópria, porque o tema nele ativado não pode ser decidido per saltum nesta instância especial. A questão emergente da situação criada nos autos é complexa e depende de instrução probatória até mesmo para saber se é possível manter a higidez do processo, expungindo da sentença o que nela possa ter afetado terceiros. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.134.217/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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