- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O terceiro que deveria ter participado do processo como litisconsorte necessário (seja unitário ou não o regime do litisconsórcio), e dele deixou de ser citado, não é alcançado pelos efeitos da sentença. Seja qual for o meio próprio para se contrapor ao julgado que teria no caso afetado terceiro, certamente o requerimento aqui articulado é via imprópria, porque o tema nele ativado não pode ser decidido per saltum nesta instância especial. A questão emergente da situação criada nos autos é complexa e depende de instrução probatória até mesmo para saber se é possível manter a higidez do processo, expungindo da sentença o que nela possa ter afetado terceiros. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.134.217/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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