- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 23/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 23/05/2014
PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO AVULSA EM QUE, NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO, SE ALEGA QUE TERCEIROS DIRETAMENTE ATINGIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DEIXARAM DE SER CITADOS COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. O julgamento do recurso especial tem como matéria-prima os temas prequestionados na instância ordinária. O Superior Tribunal de Justiça não pode, per saltum, decidir questão que nem a sentença nem o acórdão recorrido enfrentaram. Se, como se alega, o julgado repercute diretamente na propriedade dos agravantes sem que tenham participado da relação processual, devem eles opor embargos de terceiro no 1º grau de jurisdição. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.134.217/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 23/5/2014.)
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