JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
23/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 23/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO AVULSA EM QUE, NOS AUTOS DE RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO, SE ALEGA QUE TERCEIROS DIRETAMENTE ATINGIDOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DEIXARAM DE SER CITADOS COMO LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. O julgamento do recurso especial tem como matéria-prima os temas prequestionados na instância ordinária. O Superior Tribunal de Justiça não pode, per saltum, decidir questão que nem a sentença nem o acórdão recorrido enfrentaram. Se, como se alega, o julgado repercute diretamente na propriedade dos agravantes sem que tenham participado da relação processual, devem eles opor embargos de terceiro no 1º grau de jurisdição. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.134.217/MA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 23/5/2014.)
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