JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 188.582/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 280.586/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/06/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração opostos com o intuito procrastinatório da parte enseja a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% (um por cent…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a sanar no julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento de anteriores Embargos de Declaração. 2.- Diante da procrastinação objetiva decorrente dos segundos Embargos, de rigor a imposição da mult…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada. 3. A pretensã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 14/10/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A oposição sucessiva de embargos de declaração, que surpreendem pela reiteração de tema já suficientemente esclarecido, beira a má-fé, fazendo incidir o disposto no § único do artigo 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à vista de seu caráter protelatório. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 988.735/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convo…

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