Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2014
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA. APLICAÇÃO DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, C.C. ARTS. 14, II E III, E 17, VII, DO CPC. 1. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, c…