JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. A oposição sucessiva de embargos de declaração, que surpreendem pela reiteração de tema já suficientemente esclarecido, beira a má-fé, fazendo incidir o disposto no § único do artigo 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, à vista de seu caráter protelatório. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 988.735/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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