JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 280.586/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 188.582/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/9/2014.)

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração que constituem mera reprodução dos anteriores embargos de declaração, já rejeitados. Advertência de que a oposição de novos embargos de declaração implicará a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.310.824/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/201…

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração intempestivos, os terceiros com a mesma pecha. Aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.235.380/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)

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