Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 20/08/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 188.582/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 1/9/2014.)