- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 25/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SUPOSTA ORIGEM FEDERAL DAS VERBAS MALVERSADAS PELOS AGENTES ÍMPROBOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À ORIGEM DAS VERBAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Iracema de Fátima Pilecco Pirotti e Paulo Assis Bernardes Brasil - Microempresa suscitam Questão de Ordem sobre a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o caso concreto, uma vez que os valores cuja malversação ensejou suas condenações por ato de improbidade seriam oriundos de convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de modo que, diante do interesse da União, competiria à Justiça Federal processar e julgar os fatos imputados aos demandados, nos termos da Súmula 208/STJ 2. Do acórdão proferido pelo TJRS, todavia, não se extrai informação que corrobore a alegação quanto à origem federal das verbas malversadas, não se podendo acolher a alegação de incompetência que se pauta em moldura fática diversa daquela estabelecida pela Corte regional, dado o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Pedido não acolhido. (PET no AREsp n. 896/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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