- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, DO CP. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PARA A VÍTIMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a ausência de justa causa, o que não se verifica, de plano, na hipótese. 3. Descrevendo a denúncia os fatos e suas circunstâncias, bem indicando a conduta imputada à acusada e assim permitindo sua plena defesa na ação desenvolvida, bem como não se podendo concluir pela ausência de justa causa, afasta-se a tese de trancamento da ação penal. 4. O ressarcimento do dano, mesmo antes do recebimento da denúncia, não é concludente da inexistência do dolo e não é causa para o trancamento da ação penal. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 293.528/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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