- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Na hipótese de ação de rescisão do contrato firmado com a entidade de previdência privada, uma vez configurada relação obrigacional de natureza pessoal, incide a prescrição vintenária, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 375.924/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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