- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO. EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula n. 291/STJ às ações em que se pretende a restituição, após pedido de exclusão do participante, de contribuições vertidas para plano de pecúlio mantido por entidade de previdência privada. 2. O mero inadimplemento contratual não caracteriza dano moral. Precedentes. 3. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ se a caracterização de situação excepcional reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 337.335/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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