- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 25/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. ACOLHIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR OFENSA AO ART. 535 DO CPC. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. 1. Na hipótese em exame, extrai-se das Contrarrazões apresentadas pelo ora recorrido (fls. 28-29/STJ) e dos Embargos de Declaração (fls. 60-64/STJ) que, apesar de a violação ao art. 257 do CPC ter sido devidamente prequestionada, sobre tal ponto não se pronunciou o Sodalício de origem. 2. A tese recursal, relativa à violação ao art. 257 do CPC, é relevante para o deslinde da controvérsia. Dessarte, mister que o Tribunal a quo se manifeste sobre os argumentos ventilados tanto em Contrarrazões como em Embargos de Declaração. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.456.679/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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