JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. A concessão da medida cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso sequer admitido, pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos requisitos da plausibilidade do direito invocado, e do perigo da demora. 2. No caso dos autos, a plausibilidade do direito, ao menos em uma análise perfunctória, não queda evidenciada. 2.1. Com efeito, este Superior Tribunal de Justiça tem sistematicamente interpretado o art. 49, §1º da Lei n. 11.101/2005, no sentido de que, mesmo com a aprovação do plano recuperatório, subsistem incólumes, quanto aos garantes coobrigados ou devedores subsidiários - à exceção dos sócios com responsabilidade ilimitada e solidária, os direitos dos credores sujeitos à reabilitação sob supervisão judicial, sobretudo quando se trata de obrigação garantida por aval, dada a natureza jurídica autônoma do crédito. Precedentes do STJ: EAg 1179654/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 13.04.2012; RCDESP no CC 120.210/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 18.04.2012; REsp 1095352/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, DJe 25.11.2010. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 20.103/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte, em casos excepcionalíssimos, tem admitido a ação cautelar para a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial, desde que evidente e marcante a presença concomitante dos pressupostos que lhe são necessários: fumus boni iuris e periculum in mora. 2.- No caso, não obstante se vislumbre a presença do periculum in mora o outro r…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A COOBRIGADOS AVALISTAS. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUSPENSO. PLANO DE RECUPERAÇÃO AINDA NÃO APROVADO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 49, § 1º, DA LEI 11.101/2005. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental tendo em vista ter sido protocolizado no prazo de cinco dias a que alude o art. 39 da Lei 8.038/90. 2. O art…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL À EMPRESA CO-EXECUTADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO AVALISTA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TÍTULO DE CRÉDITO EXEQUENDO. 1.- Conforme o disposto art. 6º da Lei n. 11.101/05, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. 2.- O Av…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A medida cautelar promovida no âmbito desta Corte de Justiça constitui via processual idônea para a revogação do efeito suspensivo atribuído ao recurso especial pelo Tribunal de origem. Efetivamente, compete ao Superior Tribunal de Justiça proceder, em caráter definitivo, ao juízo de admissibilidade do recurso especial, assim com…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A novação operada pelo plano de recuperação fica sujeita a condição resolutiva, nos termos do art. 61 da Lei n.º 11.101/05. 2. Não se suspendem as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial. 3. Precedentes específicos desta Corte. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.