- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MODALIDADE PREVENTIVA. CABIMENTO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO "PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA". I - Nos casos em que demonstrada a efetiva ameaça a direito líquido e certo, ainda que decorrente de atos preparatórios, é de todo cabível o instrumento assecuratório, na modalidade preventiva. II - Não cabe o enfrentamento do mérito diretamente nesta Corte Especial, uma vez que o "princípio da causa madura" (art. 515, § 3º, do CPC) não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, conforme entendimento da Sexta Turma, firmado por ocasião do julgamento do AgRg no RMS n. 27.278/RS. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 19.261/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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