JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPLEXIDADE OU CONTROVÉRSIA DA MATÉRIA DE DIREITO. EXAME. CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PERANTE A INSTÂNCIA A QUO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em conformidade com o en. n. 625 da Súmula do Supremo Tribunal Federal 'controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança'. 2. Não cabe o enfrentamento do mérito diretamente nesta Corte, uma vez que o 'princípio da causa madura' (art. 515, § 3º, CPC) não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, conforme entendimento da Sexta Turma, firmado por ocasião do julgamento do AgRg no RMS n. 27.278/RS. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.093/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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