JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é cabível o uso do habeas corpus com o objetivo de destrancar ação penal, porquanto ausente qualquer ameaça ou coação ao direito de locomoção da recorrente, requisito indispensável para a utilização desta ação constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 37.173/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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