JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO POR ESTA EG. CORTE SUPERIOR EM OUTRO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Tratando-se o recurso ordinário de mera reiteração de pedido aduzido pela mesma parte em outro recurso (RHC 43.644/SC, DJe de 30/04/2014), no qual buscava o ora recorrente o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, forçoso reconhecer a impossibilidade de conhecimento do presente recurso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 45.428/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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