JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO EM SEPARADO DA COBERTURA VEGETAL. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado" (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2008). II. No caso, os embargantes apenas reiteram as alegações expostas nos anteriores Embargos de Declaração, no sentido de que, afastada a indenização em separado da cobertura florística, deveria ser determinada a realização de nova perícia, para que se pudesse aferir corretamente o valor do imóvel. Ocorre que o ponto tido por omisso, pelos embargantes, foi devidamente apreciado pelo acórdão embargado, que rejeitou os anteriores Embargos de Declaração, pelo que não há omissão a ser sanada. III. Embargos de Declaração rejeitados, à míngua de vícios. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.395.597/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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