- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 02/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS RECURSOS ESPECIAIS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERA RECALCITRÂNCIA. DESVIRTUAMENTO DA VIA ELEITA. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Estes segundos embargos de declaração repetem as mesmíssimas alegações, travestidas de pretensas "omissões" do acórdão embargado, sobre questões já exaustivamente respondidas tanto no julgamento do recurso especial quanto na rejeição dos subsequentes embargos de declaração, a denotar claro desvirtuamento da via recursal eleita, retardando indevidamente o encerramento da prestação jurisdicional. 2. A respeitável discordância do combativo causídico com o deslinde da controvérsia não autoriza a eternização da discussão, protraindo a solução da lide, com a utilização de recurso claramente protelatório, em inaceitável afronta à administração da Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.290.073/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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