- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. DESPROVIMENTO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando a guia de recolhimento do preparo só é juntada em momento posterior à interposição recursal, a teor do art. 511 do CPC. Além do mais, no presente caso, o pagamento da GRU foi realizado tão-somente com a interposição do Agravo em Recurso Especial (fls. 339). 2. Cuidando-se de ausência de preparo e não de sua insuficiência, descabe a intimação prevista no § 2o. do art. 511 do Código de Processo Civil (AgRg nos EAg 1173621/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe 22/06/2011). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 444.051/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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