JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20/04/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONFRONTO ENTRE ACÓRDÃO DE MÉRITO (PARADIGMA) E ARESTO QUE NÃO APRECIOU A QUESTÃO CONTROVERTIDA, POR APLICAR REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (EMBARGADO). DESCABIMENTO. 1. O acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 2. "A possibilidade de oposição de embargos de divergência contra acórdão que discuta requisito de admissibilidade de recurso especial não é viabilizada pelo § 2º do art. 1.043 do CPC/2015. Isso porque a redação do art. 1.043, § 2º, do CPC/2015 (A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual) refere-se à possibilidade do cabimento de embargos de divergência contra acórdão que, ao julgar recurso especial, tenha apreciado controvérsia que consista na aplicação do direito material ou do direito processual. Tal não autoriza a conclusão, entretanto, de que seria possível a oposição de embargos de divergência contra acórdão que não conheceu de recurso especial em virtude da ausência de requisito de admissibilidade" (AgInt nos EAREsp 1.060.636/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 9/3/2020). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.735.811/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 2. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência das Súmu…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA CIRCUNSCRITA À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil, os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir do julgam…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. No julgamento dos EREsp 781.135/DF (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 20.5.2015) a Corte Especial do STJ ratificou a compreensão de que descabem Embargos de Divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade no caso concreto. Excetuou, entretanto, a hipótese específica em que houver dissídio com a próp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO QUANTO À PRÓPRIA REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO APLICADA AO CASO DOS AUTOS. 1. No julgamento dos EREsp 781.135/DF (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 6.5.2015, DJe 20.5.2015) a Corte Especial do STJ ratificou a compreensão de que não são cabíveis Embargos de Divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade no caso concreto. Excepcionou, entretant…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. VÍCIOS NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.