JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
08/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 08/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO QUANTO À PRÓPRIA REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO APLICADA AO CASO DOS AUTOS. 1. No julgamento dos EREsp 781.135/DF (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 6.5.2015, DJe 20.5.2015) a Corte Especial do STJ ratificou a compreensão de que não são cabíveis Embargos de Divergência para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade no caso concreto. Excepcionou, entretanto, a hipótese específica em que houver dissídio quanto à própria exegese relativa à incidência da regra técnica de admissibilidade, o que não é o presente caso. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.079.823/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021.)
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