- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. REFORMA DA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Buscando o impetrante rediscutir decisão desta Corte que negou seguimento a agravo de instrumento por defeito de sua formação, não serve o writ como sucedâneo recursal para rediscutir a decisão, inclusive com jurisdição esgotada na Corte. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 186.265/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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