- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR. DUPLICATA VIRTUAL. CABIMENTO. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FORÇADA. DESNECESSIDADE. 1. Validade da duplicata virtual como título executivo. Precedente da Segunda Seção desta Corte Superior. 2. Cabimento da instrução do pedido de falência com duplicatas virtuais protestadas por indicação, acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias. 3. Desnecessidade de prévio ajuizamento de execução forçada na falência requerida com fundamento na impontualidade do devedor. Precedentes. 4. Determinação de retorno dos autos a origem para verificação dos demais requisitos para decretação da falência, no caso concreto. 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.354.776/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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