- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME COMETIDO POR EX-PREFEITA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 1.º, INCISO XI, DO DECRETO-LEI N.º 201/67 E ART. 89 DA LEI DE LICITAÇÕES - LEI N.º 8.666/93. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INCIDÊNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DE NOVOS FATOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE A CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DE OUTROS RÉUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DESPROVIDO. 1. Recorrente que, enquanto Prefeita municipal, não obedeceu às formalidades para inexigibilidade de licitação na contratação de empresa para prestação de serviços de advocacia. 2. O conflito aparente de normas entre o art. 89 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 1.º, inciso XI, do Decreto-Lei 201/67 deve ser solucionado pelo princípio de tempus regit actum, que impõe a prevalência da Lei de Licitações para os atos praticados após a sua entrada em vigor, tal como no presente caso, em que a conduta ilícita foi praticada após o ano de 2005. Precedentes. 3. Os novos fatos arguidos pela Defesa não foram suscitados perante o Tribunal a quo, o que impede a sua apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Compete ao Ministério Público avaliar se há elementos de autoria e materialidade suficientes para a propositura da ação penal pública incondicionada. Se os demais envolvidos no delito não foram denunciados é porque com relação à eles não está formada a opinio delicti, cuja aferição compete, em tal caso, exclusivamente ao Parquet. Precedentes. 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, no mais, desprovido. (RHC n. 42.510/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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