- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO. PLEITO INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ART. 128 E 460 DO CPC CARATERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. 1. Os artigos 128 e 460 do CPC foram implicitamente prequestionados, porquanto o prequestionamento de dispositivos de lei federal não requer expressamente a sua menção, bastando, para tanto, a discussão da matéria pela instância de origem, o que de fato ocorreu. 2. Inaplicável ao caso dos autos o teor da Súmula 182/STJ, como defende a parte agravada, até porque o reconhecimento da violação aos mencionados dispositivos legais prejudica a análise dos demais temas objeto do recurso especial. 3. O acórdão recorrido não poderia ter afastado o direito da ora recorrente à reparação pleiteada, ao fundamento de que a pretensão extrapolaria o objeto da ação. Desse modo, é imperioso que ocorra o julgamento da questão relacionado às perdas e danos cuja reparação foi requerida pela recorrente. 4. Violação aos 128 e 460 do CPC caracterizada, porquanto o Tribunal a quo deixou de julgar a lide dentro dos limites do pedido e da causa de pedir. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.366.608/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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