JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARALIZAÇÃO DO PROGRAMA. DEVER DE RESSARCIMENTO. CLÁUSULA 16 DO CONTRATO. QUESTÃO ALEGADA E NÃO ABORDADA PELA CORTE DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 458 DO CPC CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Considerando que o Tribunal local não se manifestou acerca de pontos necessários ao deslinde da controvérsia, devidamente suscitados na origem, é de reconhecer a violação dos arts. 128 e 458 do CPC, determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 125.540/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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