- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 12/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUTORIZAÇÃO DADA PELO ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO SINTRAFESC DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia posta sob debate ao adotar o entendimento de que é incabível a ingerência do Poder Judiciário na fixação dos valores do auxílio alimentação, vedada pelo princípio da separação dos poderes, mostrando-se claras as razões que formaram seu convencimento, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC. 2. A concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa (AgRg no REsp. 1.383.950/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 22.8.2013). 3. Não há que se falar em impropriedade do julgamento monocrático do presente recurso, uma vez que, nos termos do art. 557, § 1o.- A do CPC, com redação dada pela Lei 9.756/98, é facultado ao Relator negar seguimento ao Recurso Especial, com respaldo na jurisprudência da Corte, como no caso, com a prevalência do valor celeridade à luz do princípio da efetividade; ademais, eventual nulidade da decisão monocrática fica superada, uma vez instado o órgão colegiado a se pronunciar em sede de Agravo Regimental. 4. Agravo Regimental do SINTRAFESC desprovido. (AgRg no REsp n. 1.235.679/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 12/9/2014.)
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