JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 11/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de cinco dias estabelecido no art. 28, § 5o., da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 345.552/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 11/9/2014.)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 409.314/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)

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