JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 26/08/2014, p. 11/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU AGRAVO PARA DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. ÓBICE REGIMENTAL. 1. É incabível agravo regimental contra decisão que provê agravo para determinar sua conversão em recurso especial para melhor exame se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo (art. 258, § 2º, do RISTJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 424.049/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 11/9/2014.)
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