JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 11/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade recursal, cumpre ao agravante impugnar os fundamentos utilizados para dar suporte à decisão agravada, sob pena de não se conhecer da insurgência. 2. No caso, o agravante deixou de impugnar a aplicação da Súmula 182/STJ, o que dá ensejo à nova incidência, agora por analogia, do referido óbice sumular. 3. O agravo regimental juntado às e-STJ, fls. 447-471 consiste em cópia do agravo de e-STJ, fls. 422-446. Nesse contexto, também não é possível conhecer o recurso interposto a posteriori, em virtude da preclusão consumativa. 4. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg no AREsp n. 457.159/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 11/9/2014.)
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